Veja as consequências de continuar dirigindo com a CNH suspensa, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) conduzir veículo automotor com a CNH suspensa pode acarretar na cassação do documento de habilitação. Além disso, pode ser configurado crime de trânsito.
Em entrevista ao Portal do Trânsito, a advogada Rochane Ponzi, afirmou que a pena de suspensão não pode estar dissociada da pena de cassação. Na opinião da especialista, uma não tem efetividade sem a outra.
“Nada adianta suspender o direito de dirigir, se a punição por descumprir essa ordem não for certa e eficaz. Estados que não instauram processo de cassação, não deveriam nem perder tempo em instaurar processo de suspensão da CNH. Caso contrário cairão no descrédito, passando a indesejável mensagem de impunidade”, reagiu a advogada.
Ainda de acordo com Ponzi, falta uma punição mais severa para estas situações. “Entendo que falta uma reprimenda mais severa para quem, de forma deliberada, descumpre a pena de suspensão. Pois este opta por assumir o risco de dirigir e contando com a sorte de não ser fiscalizado”, reforça.
A advogada explicou que, nestes casos, existem duas possibilidades previstas. A primeira se ele não entregar o documento e for flagrado dirigindo durante o período de suspensão, terá a CNH recolhida e será autuado por dirigir com o documento suspenso, conforme o art. 162, II CTB.
Já a segunda situação ocorre quando o condutor é flagrado ainda com a CNH suspensa, mas faltando apenas a realização e aprovação no curso de reciclagem. “Nesse caso, nos termos do art. 16, §4º da Res. 723, a única providência que deve ser adotada pelo agente de trânsito é o recolhimento do documento, se este for físico”, garante Ponzi.
Outra situação é a possibilidade do condutor ser enquadrado no crime do art. 307 do CTB. “Infelizmente diversos órgãos de trânsito ainda orientam seus agentes a lavrar termo circunstanciado nos casos em que o condutor infringiu ordem administrativa oriunda do Detran. Apesar de estar pacificado no Poder Judiciário que o crime só ocorre quando a ordem partir de uma autoridade judiciária, ou seja, somente a decisão lavrada por juízo penal pode ser objeto do descumprimento previsto no tipo do artigo 307 do CTB. ”, relata a advogada.
Como recuperar o direito de dirigir?
Conforme o CTB, quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida ao seu titular imediatamente após cumprir o tempo da penalidade imposta e o curso de reciclagem.