Entenda como funcionará o processo de suspensão da CNH conforme a nova lei de trânsito. A Resolução 844/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no dia 12 de abril, adequou o processo administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, de acordo com o que prevê a Lei n. 14.071/20, conhecida como nova lei de trânsito.
Resumo
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a suspensão do direito de dirigir é aplicada em certos crimes e infrações ou quando for excedido o número máximo admissível de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de agora, o limite máximo de pontos na CNH aumentou e também será levada em consideração a gravidade das infrações cometidas.
Veja aqui o novo limite de pontos!
Conforme a norma publicada pelo Contran, as novas regras para determinação da suspensão da CNH serão aplicadas também às infrações cometidas antes de 12 de abril.
Quem explica é o especialista Julyver Modesto em recente matéria no Portal do Trânsito.
“Isso acontecerá nos casos de processos ainda não instaurados ou cuja instância administrativa ainda não tenha sido encerrada. Ou seja, mesmo em sede de recurso na JARI ou no CETRAN, a nova regra deve retroagir em benefício dos que foram punidos com base na norma anterior”, conclui.
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