O exame toxicológico ainda causa muitas dúvidas aos condutores brasileiros. Essa é uma delas. Veja aqui a resposta!
De acordo com a legislação de trânsito, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.
Uma dúvida muito comum nesse caso é: se, como outras infrações que preveem a suspensão direta do direito de dirigir, é obrigatório fazer o curso de reciclagem para recuperar a CNH se flagrado nessa condição?
Para a pedagoga Eliane Pietsak, que é especialista em trânsito, não é obrigatório passar pelo curso de reciclagem.
“A recuperação da CNH, em caso de multa por exame vencido, está condicionada, apenas, à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame. Ou seja, não está relacionada ao curso de reciclagem”, argumenta.
Como funciona
O exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para condutores que possuem categorias C, D e E. Portanto, realiza-se na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não.
A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, manteve a obrigatoriedade do exame e do mesmo modo continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Nesse sentido, os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. Em outras palavras, realiza-se o exame sucessivamente, independentemente da validade da CNH.