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    É possível ter a CNH Suspensa somente com uma multa?
    Geral

    É possível ter a CNH Suspensa somente com uma multa? 

    admin, 8 meses atrás 0 3 min leitura 67  

    É possível ter a CNH Suspensa somente com uma multa?

    Sim, isto é possível.

    O artigo 261 do CTB prevê que para o condutor ter sua CNH suspensa, o mesmo deverá atingir 20 pontos de penalização dentro do período de um ano ou cometer infrações de trânsito que geram diretamente a suspensão da CNH.

    Mas quais são as  infrações que geram a Suspensão da CNH direta?

    Vejamos algumas das infrações abaixo:

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

    Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.  

     Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.

     Art. 173.  Disputar corrida.

    Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. 

    Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

     Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

    III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

     V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

    Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.

    Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.

     Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

     III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%. 

     Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

    II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

    III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    IV – com os faróis apagados;

    V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

    Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela. ” 

    Então se o condutor cometer alguma destas infrações, terá sua CNH Suspensa automaticamente?

    Não, vale ressaltar que a Suspensão da CNH através destas infrações não são aplicadas automaticamente.

    Antes o condutor é notificado pelo DETRAN sobre a suspensão. Após notificado, o condutor poderá apresentar uma defesa em relação às multas que constam em seu nome. Porém se o pedido for indeferido ou caso a defesa não seja apresentada, o motorista terá sua carteira suspensa por até 12 meses.

    Se a sua CNH está suspensa, você precisará realizar um Curso de Reciclagem da CNH determinado pelo Detran de seu Estado.

    Vários Estados já disponibilizam o Curso de Reciclagem CNH Online, onde os condutores contam com a facilidade da Educação a Distância (EaD) para regularizar a situação de sua CNH.

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